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abril 03, 2012

Ponto eletrônico começa a valer, após 5 adiamentos

O Ministério do Trabalho confirmou que o novo sistema de registro de ponto eletrônico entrou em vigor ontem, (02/04), após cinco adiamentos desde que a portaria 1.510 que prevê a obrigatoriedade foi editada em agosto de 2009. Ao menos 400 mil empresas do país de vários setores terão de implementar novos equipamentos que permitem a impressão de comprovantes de entrada, saída e intervalos no trabalho.
São obrigadas a instalar esse novo sistema todas as empresas que já utilizam o ponto eletrônico e tem mais de dez empregados, como prevê a portaria. A fiscalização do Ministério do Trabalho pode autuar a partir de hoje as empresas que não estiverem adequadas ao novo sistema.
A medida divide opiniões de empresários, advogados e representantes do governo que, há quase três anos, travam disputa jurídica pela implementação (ou não) do novo registro eletrônico. A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema é evitar fraudes na marcação da jornada. As empresas reclamam que haverá mais burocracia, mais custos e mais transtornos nas relações trabalhistas.
Até a semana passada, a CNI e entidades empresariais buscavam um acordo para discutir a implementação em um fórum tripartite - envolvendo governo, empresas e trabalhadores. A proposta de discussão não teve sucesso e a medida começou a vigorar a partir de ontem. Para o governo, as empresas tiveram tempo para se adaptar desde 2009.
A implementação será feita em três etapas. A partir de ontem, as empresas do varejo, indústria e o setor de serviços passaram a ter de utilizar o novo sistema. Em uma segunda fase, são as empresas de agronegócios e, por último, as microempresas. O Ministério do Trabalho informou que 100 mil empresas já compraram o novo equipamento necessário para mudar o sistema de registro de ponto eletrônico e se cadastraram em seu site.
Com o comprovante impresso, o objetivo é ''dar segurança a trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da jornada''. E ''inibir a prática de excesso de jornada, que provoca diretamente o acréscimo de acidentes e moléstias do trabalho, pois os horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos''.
No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho - nenhum lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o Ministério.

(AE)

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