O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e
se estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita
Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta
quarta-feira (04/02) no "Diário Oficial da União", por meio da instrução
normativa 1.545.
Os contribuintes que enviarem a declaração no
início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem
mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a
ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais
têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano
pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Segundo
a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas
físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55
em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi
corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido
acordado pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a Receita
Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$
40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda,
para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se
não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima
de R$ 165,74.
Bem Paraná
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