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novembro 29, 2013

MP pede cassação dos mandatos de 13 deputados por troca de partido



O Ministério Público Eleitoral protocolou nesta quinta-feira (28/11) ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a cassação dos mandatos de 13 deputados federais em razão de mudanças de legenda.
As ações do MP se baseiam nas regras da fidelidade partidária. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou que os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos. Com isso, de acordo com a resolução, só é permitida a mudança de legenda nos casos de incorporação ou fusão de partidos, criação de novo partido, mudança ou desvio programático da sigla e "grave discriminação" cometida contra o parlamantar.
Na avaliação da Procuradoria, nos 13 casos não houve justificativa para a mudança da legenda. Entre esses casos estão os de Walter Feldman (SP) e Alfredo Sirkis (RJ), que eram do PV e queriam ir para o partido Rede Sustentabilidade, da ex-senadora Marina Silva, cujo registro foi negado pelo TSE. Membros da Rede, entre os quais Feldman e Sirkis, se abrigaram no PSB enquanto aguardam a legalização do novo partido.
Além deles estão entre os alvos da ações os deputados José Humberto Soares (MG), Stefano Aguiar dos Santos (MG), Paulo César da Guia Almeida (RJ), Wanderley Alves de Oliveira (RJ), Luiz Hiloshi Nishimori (PR), Silvio Serafim Costa (PE), José Wilson Santiago Filho (PB), Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa (CE), Paulo Roberto Gomes Mansur (SP), Francisco Evangelista dos Santos de Araújo (RR) e Cesar Hanna Halun (TO).
Segundo o TSE, as ações foram distribuídas para seis relatores diferentes – Laurita Vaz, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luciana Lóssio, Henrique Neves e João Otávio de Noronha. Os ministros coletarão provas e ouvirão depoimentos. Quando os processos estiverem prontos, cada relator levará ao plenário para julgamento. Da decisão do TSE, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
As 13 ações foram assinadas pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão. "O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público", afirma o procurados nas ações.
Mais cedo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também coordena o Ministério Público Eleitoral, afirmou que o foco seriam os casos daqueles que deixaram seus partidos, se filiaram a uma legenda recém-criada e depois migraram para partidos já existentes. No entanto, há casos de deputados que migraram diretamente para nova legenda.

(G1)

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