O Marco Civil da Internet, lei que funciona como uma Constituição para o
uso da rede no Brasil, entra em vigor nesta segunda-feira (23/06). O projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 23 de abril
após tramitar por dois anos na Câmara dos Deputados e estabelece
princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas.
A chamada neutralidade de rede é um dos principais pilares do Marco
Civil. Com ela, os provedores de internet ficam proibidos de ofertar
conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar,
como e-mails, vídeos ou redes sociais. A venda de velocidades diferentes
de acesso continua valendo.
Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade
dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme a demanda
dos clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço a
todos.
Privacidade
Outra regulamentação do Marco Civil diz respeito à retirada de conteúdo
da internet. Provedores de conexão e aplicações na internet não serão
responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por
publicações feitas por terceiros.
Até então não havia regras específicas sobre o caso e as decisões
judiciais variavam – alguns juízes punem sites como Facebook e Google
por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros magistrados
optam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.
De acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e
aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se
não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O
objetivo da norma, segundo o deputado Alessandro Molon, relator do
projeto, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que
chama de "censura privada".
O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser
violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os
registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo
prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.
A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.
Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo
internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas
empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso
não sejam vedados pela legislação.
Fim do marketing dirigido
Com o Marco Civil, as empresas de acesso não poderão "espiar" o
conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse
em fazer isso com fins comerciais e publicitários, nos moldes do que
Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo
com as mensagens que trocam.
Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de
clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido
monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo
em hipóteses previstas por lei.
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