A campanha política começou oficialmente dia 6 de julho. O primeiro
turno será no dia 5 de outubro e, caso haja segundo turno, no dia 26 de
outubro. Saiba abaixo o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite
durante este período e o que é proibido para os candidatos e para os
eleitores.
Alto-falante
Até a véspera do dia da eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e
amplificadores de som são permitidos. Porém, devem ser instalados a
menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. O som
também não é permitido perto de tribunais de Justiça, quartéis,
hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e
teatros, em horário de funcionamento dos estabelecimentos.
Brindes
É proibido fabricar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas e
demais brindes, com o nome do candidato. Distribuir cesta básica também
é crime eleitoral. De acordo com o TSE, os bens podem proporcionar
vantagem ao eleitor. O responsável pode responder por captação ilícita
de votos e abuso de poder.
Cargos públicos
Até depois da eleição, é proibido nomear ou demitir funcionários
comissionados. Também é proibida a nomeação dos aprovados em concursos
públicos homologados até o dia 5 de julho.
Carreatas
Até as 22h do dia que antecede as eleições, carreatas, passeatas e
caminhadas são permitidas pelo TSE. Também é permitido distribuir
material gráfico pelas cidades. O carro de som, que circule divulgando
jingles e mensagens de candidatos, é autorizado. No entanto, o TSE
proíbe usar os microfones do evento a fim de transformar o ato em
comício.
Comícios e shows
Comícios são autorizados das 8h às 0h até 2 de outubro, para o primeiro
turno, e até 23 de outubro para o segundo turno. Também pode ser
utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que
permaneça parado durante o evento, servindo como suporte para divulgação
de jingles e mensagens de candidatos. O que não pode é a realização de
shows, remunerados ou não, de artistas com a finalidade de animação. A
licença da polícia não é necessária para a organização do evento. Mas as
autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes da
realização do comício.
Cartazes
Devem ser instalados apenas em bens particulares observado o limite
máximo de 4m². Não podem ser colocados em troca de dinheiro ou de
qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser
feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a colocação de
diversas placas se a dimensão total da propaganda extrapolar 4m².
Outdoors são proibidos, independentemente do local. A empresa
responsável, o partido, as coligações e os candidatos podem ser multados
por isso.
Cavalete
São permitidos cartazes móveis, cavaletes, bandeiras ao longo das vias
públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de
pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente,
entre 6h e 22h. Não é permitido colocar propaganda em postes de
iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
pontes, paradas de ônibus e árvores.
Folhetos
São autorizados até as 22h do dia que antecede as eleições e não
depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral.
Todo material impresso de campanha deve conter também o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela
confecção e da contratação do produto, além da tiragem.
Inaugurações
Nenhum candidato pode comparecer a inaugurações de públicas a partir de
5 de julho. Nesse tipo de evento, o TSE também proíbe shows artísticos
pagos com dinheiro público.
Internet
O internauta tem direito de se manifestar na rede mundial, desde que se
identifique. Caso ele mantenha o anonimato, poderá ser multado em até
R$ 30 mil. Também é permitida propaganda eleitoral por meio de blogs,
redes sociais e mensagens instantâneas. Propagandas por e-mail devem
conter uma forma do internauta deixar de receber aquele conteúdo. No
entanto, não é permitida nenhuma forma de propaganda eleitoral paga. O
TSE também veta propaganda em sites de empresas ou em sites hospedados
por entidades ou órgãos públicos.
Propaganda política
Dois dias antes e um dia após a eleição, o TSE veda qualquer propaganda
política no rádio ou na televisão. Isso inclui rádio comunitárias e
televisão por assinatura. Já na internet — nos sites e blogs do
candidato ou partido — a propaganda política gratuita está liberada
nesse período. Até a antevéspera das eleições, propagandas em jornais e
revistas são permitidas. No anúncio, deve constar o valor pago pela
inserção. A propaganda via telemarketing é proibida em qualquer horário.
No dia da eleição
No dia dia votação, a realização de carreatas ou comícios, o uso de
alto-falantes e amplificadores de som são considerados crime, com
punição que pode variar de seis meses a um ano de detenção. O eleitor
pode manifestar opinião política com uso de broches, bandeiras e
adesivos de forma silenciosa e individual. A partir do momento em que
ele se junta a mais pessoas, a Justiça eleitoral entende como
manifestação coletiva, atitude proibida. Os santinhos (folhetos com nome
e número do candidato) não podem ser distribuídos. A "cola" eleitoral,
quando o eleitor anota os números dos candidatos para levar à urna, é
autorizada.
G1
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