A partir de 8 de agosto empregadores que deixarem de assinar a carteira
de trabalho de empregadas domésticas estarão sujeitos a uma multa de R$
805. O valor pode aumentar em caso de omissão do empregador, idade do
empregado e tempo de serviço.
Esta é mais uma das medidas que passam a valer após a aprovação da PEC
das Domésticas no ano passado, assim como a jornada de trabalho de oito
horas e o pagamento de horas extras. Alguns direitos previstos pela lei
ainda dependem de regulamentação.
Presidente em exercício da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da
OAB-BA, a advogada trabalhista Cínzia Barreto explica que a nova lei
não faz parte da PEC das Domésticas, mas vem na esteira da conquista de
direitos.
"A obrigação não é nova. A novidade é o Ministério do Trabalho ter o
poder de cobrar a multa e fazer uma autuação. A autuação já acontecia em
empresas. Para o doméstico não existia", diz.
Apesar da lei, ainda há uma indefinição pelo Ministério do Trabalho de
como será feita a fiscalização, já que um auditor não poderá entrar na
casa das pessoas.
"O fato de a multa estar prevista em lei não significa que ela será
automática. Só será multado o empregador que for denunciado ou acionado
na Justiça pela doméstica", afirma a advogada trabalhista Isabelli
Gravatá.
Apesar de apontarem as dificuldades de fiscalização, especialistas
alertam que os patrões devem regularizar a situação antes do prazo para
evitar denúncias e ações trabalhistas.
Pendências
A assinatura da carteira de trabalho deve ser retroativa: ou seja, a
data de admissão deve ser a original e o patrão terá de arcar com o
pagamento retroativo de direitos trabalhistas que não foram cumpridos,
como recolhimento do INSS, 13º salário e férias.
"Se existir esse tipo de situação e o empregador quiser regularizar, é
preciso contratar retroativamente e regular o recolhimento
previdenciário. Vai existir um risco de multa, mas fica muito mais
barato do que uma ação trabalhista", diz o consultor trabalhista Daniel
dos Santos.
O consultor ainda recomenda que para casos em que o empregador esteja
irregular há muitos anos, é indicado a análise de um advogado. "Se for
até cinco anos, é bom estudar o caso como um todo para tomar uma decisão
apropriada", afirma Daniel dos Santos.
Assinar a carteira de trabalho é simples e pode ser feito em casa, com
ajuda da internet e telefone. Após solicitar a carteira de trabalho, o
empregador vai preencher as informações pessoais e entrar no site do
INSS para gerar os boletos do Guia de Recolhimento Previdencial (GPS).
Na internet, também é possível calcular o recolhimento retroativo.
Carnês do guia também estão disponíveis em livrarias.
http://atarde.uol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário