Mais uma vez a discussão em torno da legalização da prostituição vem à tona e causa polêmica. Protocolado no Congresso Nacional em julho de 2012, um projeto de lei (PL) do deputado Jean Wyllys (PSol) visa legalizar e regulamentar a atividade dos profissionais do sexo - em 2003, o ex-deputado Fernando Gabeira protocolou projeto semelhante, que foi arquivado. Desta vez, o assunto ganhou ainda mais holofotes com a afirmação de Wyllys de que 60% dos homens do Congresso fariam uso dos serviços de prostitutas. A afirmação não foi bem recebida, principalmente pelos integrantes da bancada evangélica.
(folhaweb)
No Brasil, prostituição não é crime; ilegais são as casas de prostituição. Mas, afinal, o que diz o texto do PL, e o que atualmente já é assegurado em lei aos profissionais do sexo, que incluem garotos e garotas de programa, transexuais e travestis? Primeiramente, o PL de Wyllys faz a diferenciação entre prostituição e exploração sexual. Diz ainda que os profissionais poderão atuar de forma autônoma ou em cooperativa, com direito a aposentadoria especial com 25 anos de serviço.
Prostituição, de acordo com o projeto, é o serviço prestado mediante remuneração. Por outro lado, a exploração sexual é crime, sendo caracterizada pela apropriação total ou maior que 50% do rendimento da prestação de serviço sexual de terceiro, o não pagamento pelo serviço e a obrigação de praticar atividade sexual mediante ameaça ou violência.
Simultaneamente, tramita proposta de uma Comissão do Senado que propõe reforma no Código Penal para colocar fim às punições aos donos de prostíbulos. Ou seja, regulamentar as casas de prostituição visando acabar com a extorsão feita por policiais aos proprietários. Nestes locais, os trabalhadores devem ter mais de 18 anos e estar no local de livre e espontânea vontade. Pela legislação atual, quem mantém prostíbulos está sujeito a pena de 2 a 5 anos de prisão.
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