Uma decisão tomada nesta quinta-feira, (09/02), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) torna mais complicada a situação dos homens que agridem as mulheres no ambiente doméstico. Ao analisarem a Lei Maria da Penha, os ministros do STF concluíram que a abertura de ação criminal contra o responsável pela lesão corporal não está mais condicionada a uma representação da vítima. Ou seja, o processo poderá ser aberto mesmo se a mulher não prestar queixa.
Antes, para abrir a ação, era necessária uma representação da vítima. Se ela fosse agredida, mas optasse por não denunciar o companheiro, nada poderia ser feito. E ainda havia a possibilidade de a mulher retirar a queixa diante das pressões do agressor. Agora, diante de denúncias, por exemplo, de vizinhos, o Ministério Público poderá acionar o responsável pela agressão, retirando da mulher essa pressão.
No julgamento, cujo placar foi 10 a 1, apenas o presidente do STF, Cezar Peluso, votou pela manutenção da necessidade de representação pela mulher agredida.
Os ministros afirmaram que na maioria dos casos a mulher desistia da queixa após sofrer pressões psicológicas e econômicas por parte do agressor. Mas, com o entendimento adotado nesta noite pelo tribunal, essa pressão deixa de existir.
"Se ela (mulher) não representar e houver a notícia crime por um vizinho que cansou de ouvir e ver as consequências das surras domésticas, se terá a persecução deixando-se a mulher protegida porque o marido não vai poder atribuir a ela a existência da ação penal", disse o relator, Marco Aurélio Mello.
No julgamento no qual foram analisadas ações da Procuradoria Geral da República e da Presidência, os ministros reconheceram por unanimidade a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Eles disseram que existe desigualdade entre homens e mulheres, que a sociedade é machista e paternalista e que a lei é necessária para proteger o sexo feminino de agressões."As agressões sofridas são significativamente maiores do que as que acontecem - se é que acontecem - contra homens em situação similar", afirmou o relator.
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