Terminou a meia-noite de quinta-feira (28/02) o período de restrição à pesca de espécies nativas nos rios do Paraná. Vigente desde 1 de dezembro de 2012, a restrição tem como objetivo garantir a reprodução e desova dos peixes no período chamado de defeso da piracema. Entre as espécies protegidas pela suspensão do período da pesca estão: bagre, dourado, jaú, pintado e lambari.
Pescadores flagrados em atividade e em desacordo com as restrições impostas pelo IAP e Ibama foram enquadrados na lei de crimes ambientais. Os infratores podem receber multas com valor a partir de R$ 700 por pescador, mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais.
Mesmo após o término do período de restrição à pesca, o IAP, em parceria com a polícia ambiental, continuará monitorando e fiscalizando a pesca predatória. “É nesse momento (quando abre o período de pesca) que encontramos muitas pessoas com equipamentos não permitidos e quantidade de redes maior do que são autorizados por lei. Por isso, o nosso cuidado em continuar com o nosso trabalho de fiscalização nos rios e represas do Estado" diz nota do IAP.
DOCUMENTAÇÃO – Tanto para a pesca amadora quanto para a profissional embarcada ou desembarcada é necessária a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder algumas perguntas e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora.
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