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março 01, 2012

Prazo para entrega da declaração do IR começa hoje

Começou nesta quinta-feira, (01/03), às 8 horas, e vai até o dia 30 de abril, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2012, ano-calendário 2011. Quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição, esclarecem especialistas em tributação.
Quem precisa declarar?
Os limites de isenção e os abatimentos previstos em lei foram reajustados este ano em 4,5% em relação aos valores do ano passado, o que significa que estão obrigados a entregar a declaração do IR os contribuintes que receberam mais de R$ 23.499,15 no ano passado.
Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas à Receita.
O Fisco ainda estabeleceu neste ano que os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 10 milhões estão obrigados a enviar a declaração apresentando certificado digital.
Em relação à atividade rural, os brasileiros que obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 em 2011 também precisam declarar. A obrigatoriedade vale ainda para aqueles que, em 31 de dezembro, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil.
Valor das deduções
A dedução no IR por dependente foi fixada em até R$ 1.889,64, enquanto que o limite de abatimento com gastos com educação é de R$ 2.958,23. Já a dedução de gastos com empregada doméstica subiu de R$ 810,60, no ano passado, para R$ 866,60, em 2012.
Para os contribuintes que optarem pela declaração de IR simplificada, o desconto é de 20%, limitado a R$ 13.916,36.
Neste ano, as doações para projetos amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) feitas até 30 de abril de 2012 poderão ser abatidas na declaração deste ano. Até 2011, só era permitido abater as doações feitas no ano anterior. O abatimento está limitado a 3% do imposto devido.
Multas e parcelas
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O saldo do imposto poderá ser pago em até oito cotas mensais com valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril.

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