O Tribunal Federal Regional (TRF) da 1ª Região decidiu na terça-feira (27/03) que a acupuntura é uma prática exclusivamente médica. A decisão é favorável a uma série de ações por meio das quais o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedia desde 2001 a anulação de resoluções que autorizavam a psicólogos, farmacêuticose fisioterapeutas o uso profissional das técnicas de acupuntura.
As resoluções compunham corpo de normas dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). A acupuntura é tida pelo CFM como uma especialidade da medicina, assim como, por exemplo, a pediatria, a cardiologia e a psiquiatria. Os desembargadores que compõem a 7ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região concluíram por unanimidade que CFP, CFF e COFFITO não podem regular a prática da acupuntura com suas resoluções.
O Tribunal acatou os argumentos do CFM de que a acupuntura trata doenças e de que no Brasil diagnóstico e tratamento de doenças são atividades exclusivas de médicos. Os recursos cabíveis contra o mérito da decisão do TRF da 1ª Região não têm efeito suspensivo, ou seja: tão logo sejam publicados os acórdãos do Tribunal sobre o tema, as resoluções que asseguravam a profissionais não habilitados em medicinaa prática da acupuntura terão seus efeitos interrompidos.
O fato dapessoa ser médica não induz que saibamais de acupuntura do que aqueles que a estudam e praticam há anos. Tá cheio de médicos muito incompetentes em acupuntura, somente levando o dinheiro dos clientes sem lhes dar melhoras em troca.
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