A partir desta quarta-feira (23/02), está proibido o trânsito de veículos longos nas rodovias federais do País com pista simples nos feriados nacionais. A determinação é da Polícia Rodoviária Federal e inclui os seguintes veículos: caminhões que puxam dois ou mais reboques (conhecidos como Combinações de Veículos de Carga ou CVC), caminhões-cegonha (Combinações de Transporte de Veículos ou CTV) e veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas, como trator e guindaste (Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas ou CTVP), mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET).
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. O descumprimento da norma será considerado infração grave, com punição de 5 pontos na carteira de habilitação, além de multa no valor de 120 Ufirs (R$ 127,69).
Entre os motivos para a implementação da medida, citados na portaria, estão o "importante acréscimo no tráfego de veículos" e aumento do risco de acidente durante os períodos de festa. O dirigente regional, por conta de peculiaridades de sua localidade e condições da trafegabilidade, poderá flexibilizar o trânsito dos veículos.
As datas
A proibição de trânsito vai valer para os seguintes feriados: 1º de janeiro (Ano Novo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
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