A Receita Federal anunciou que a partir deste ano não haverá mais o formulário de papel para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O contribuinte deverá informar os rendimentos de 2010 via internet utilizando o programa disponível no site da Receita Federal (Receitanet). Quem preferir pode entregar um disquete com os dados nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O prazo para as declarações começa em 1º de março e termina em 29 de abril.
Há mudanças também no limite de isenção. O valor subiu para R$ 22.487,25. No passado, para as declarações ano base 2009, o contribuinte que tinha rendimento até R$ 17.215,08 não era obrigado a declarar o IRPF.
Para os produtores rurais que ganharam mais do que R$ 112.436,25, em 2010, a declaração é obrigatória. O valor é R$ 26.360,85 mais alto. No ano-base anterior, a receita máxima era de R$ 86.075,40.
Por enquanto, os escritórios de contabilidade estão tranquilos, mas a partir de março o trabalho deve ser quatro vezes maior. Por isso, a dica para quem vai precisar de um profissional para fazer a declaração é se organizar desde já e não deixar para a última hora.
A multa por atraso na entrega da declaração será de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do Imposto de Renda devido. O valor deverá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica de juros Selic.
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