Os correntistas que tinham caderneta de poupança em janeiro e fevereiro de 1991 e foram prejudicados pelo Plano Collor 2 têm alguns dias para entrar na Justiça. Acaba no fim do mês o prazo para pedir a correção de quase 22% do saldo da época.
Em 31 de janeiro, dia em que o Plano Collor 2 completa 20 anos, prescreve o prazo para dar entrada em ações individuais. Na ocasião, o governo substituiu como indexador da poupança o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN-F), que pagava 21,87%, pela Taxa Referencial Diária (TRD), que pagava 7,76%. A diferença – 14,11 pontos percentuais – representa a perda dos poupadores.
Para entrar com ação individual, os correntistas precisam de cópias da carteira de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e dos extratos da caderneta de poupança em janeiro e fevereiro de 1991. Os bancos costumam cobrar pelo extrato, que pode demorar alguns dias para ser emitido. Caso a instituição financeira não envie o documento antes do dia 31, o poupador pode iniciar o processo apenas com o protocolo do pedido de emissão do extrato.
Para tentar reaver o dinheiro, o correntista deve processar o banco onde tinha caderneta de poupança na época. Se o valor da perda for de até 40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível. Caso a perda seja menor que 20 salários mínimos, o correntista nem precisa contratar advogado.
Quem tinha poupança na Caixa Econômica Federal pode ingressar com a ação no Juizado Especial Federal. Nesse caso, o correntista só deverá contratar advogado se a perda for maior que 60 salários mínimos.
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