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outubro 30, 2014

Período de proibição de pesca no Paraná inicia neste sábado


A partir deste sábado (01/11), está proibida a captura, o transporte e a comercialização de espécies nativas dos rios paranaenses. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a proibição é válida para os rios Paraná, Iguaçu, Ivaí, Piquiri, das Cinzas, Paranapanema, Ocoí, São Francisco Falso, São Francisco Verdadeiro, Bela Vista, Tibagi e afluentes.
A proibição da pesca deve ser respeitada de 1º de novembro a 28 de fevereiro e durante esse período apenas a pesca desembarcada, com linha de mão ou molinete é permitida. O objetivo da medida é permitir que a biodiversidade possa se recuperar no período reprodutivo, possibilitando a manutenção do recurso pesqueiro.
Pescadores profissionais, associações de pescadores, peixarias, frigoríficos, hotéis, restaurantes entre outros, possuem neste ano até a próxima terça-feira (04/11) para declararem seus estoques in natura, e assim comprovarem a origem de seus produtos em caso de fiscalização ambiental. A declaração pode ser feita ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ou ao Ibama.
Já para a pesca marítima, a proibição vale para a captura da sardinha entre os dias 1º de novembro e 15 de fevereiro. Os estoques de sardinha devem ser declarados até o dia 09 de novembro de 2014.
A Superintendência do Ibama/PR alerta que pescar em período ou local em que a pesca esteja proibida é crime ambiental, com multa prevista de R$ 700 a R$ 100 mil. Para o superintendente do Ibama/PR, Jorge Augusto Callado Afonso, "o pescador deve conscientizar-se que ao respeitar o defeso esse ano, garante-se a manutenção da biodiversidade e a disponibilidade de peixes para os períodos em que a pesca é permitida".

odiario.com/Foto: Ilustrativa

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