Começa na segunda-feira (04/08), o calendário de pagamento do
Licenciamento Anual – exercício 2014. Os proprietários de veículos
emplacados no Paraná devem verificar a data de vencimento, determinada
de acordo com o dígito final da placa. A cobrança é de competência do
Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) e o calendário segue até o
fim de novembro.
Para os veículos com placas com dígito final 1 e 2, o licenciamento
deve ser quitados até agosto. Já para as placas que terminam com dígito
3, 4 e 5, o vencimento ocorre em setembro e para as que possuem final 6,
7 e 8, o prazo expira em outubro. Em novembro, o prazo termina para
placas com dígitos 9 e 0.
“Os proprietários devem ficar atentos ao prazo para pagamento do
Licenciamento Anual conforme o dígito final da placa. Quem for flagrado
circulando com o veículo em condição irregular pode sofrer as
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro”, alerta o
diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
COBRANÇA – A Guia de Recolhimento no valor de R$ 64,21 – fixado para
todos os veículos – é encaminhada ao endereço do proprietário.
Pendências referentes a multas e atrasos de Imposto Sobre Circulação de
Veículos Automotores (IPVA) e DPVat serão incluídos na guia e devem ser
quitados junto com o Licenciamento Anual.
A tabela completa com as datas de pagamento e a consulta sobre a
situação do veículo estão disponíveis no site www.detran.pr.gov.br.
PAGAMENTO – O licenciamento deve ser pago nas instituições bancárias
credenciadas junto Detran – Banco do Brasil e Sicredi. Correntistas do
Banco do Brasil podem efetuar o pagamento com o número do Renavam no
caixa do autoatendimento.
Não correntistas devem seguir o passo a passo no caixa automático:
1º Apertar a tecla entra e selecionar a opção consulta
2º Selecionar protocolo para pagamento on-line
3º Selecionar taxas Detran do Estado do Paraná
4º Selecionar licenciamento anual / DPVAT
5º Digitar número do Renavam
6º Escolher a opção de pagamento do licenciamento e retirar o protocolo para pagar na agência ou banco conveniado
Após o pagamento do Licenciamento Anual – e de outros débitos, se
houver – o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo será
enviado para o endereço cadastrado no Detran. Por isso, é importante
manter os dados atualizados.
LEGISLAÇÃO – O documento de Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo (CRLV), de porte obrigatório e na forma original, só é
emitido após a quitação do Licenciamento Anual e demais débitos.
Quem for flagrado com veículo não licenciado comete uma infração
gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de
R$ 191,54 e a penalidade é de 7 pontos na Carteira Nacional de
Habilitação. Como medida administrativa, o proprietário tem o veículo
apreendido.
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