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março 01, 2012

Concessões de auxílios-doença para viciados em crack disparam no INSS

O número de auxílios-doença concedidos a dependentes de crack e outras substâncias pela regional de Maringá do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou fortemente nos últimos 3 anos. Em 2009, o órgão concedeu só um benefício. Em 2010, o número saltou para 28. No ano passado, 62 trabalhadores conseguiram o auxílio.
Já os pedidos de auxílio-doença por dependência de álcool e cocaína na área da agência do INSS de Maringá, que engloba 15 municípios, somaram 44 em 2011. Em 2010 foram 96 e em 2009, um total de 92. Os valores disponibilizados pela Previdência Social foram de R$ 36 mil, em 2009; R$ 82 mil, em 2010; e de R$ 79 mil, no ano passado.
Os dados do INSS mostram que problemas relacionados ao vício do crack e outras drogas também começam a se tornar comuns entre trabalhadores formais. Segundo o gerente da Política sobre Drogas de Maringá, Alex Chaves, a cidade tem em média 180 vagas em comunidades terapêuticas instaladas no município. "A faixa etária predominante de pessoas que necessitam de tratamento está entre 24 a 35 anos. Dos 180 atendidos, cerca de 40% são pessoas que trabalham com carteira assinada", afirma.
Segundo o gerente executivo da agência do INSS em Maringá, Valmir de Souza Thomaz, o auxílio-doença para dependentes químicos só é concedido mediante diagnóstico médico, que na maioria dos casos é apresentado por um centro de recuperação da região.
"O trabalhador deve estar internado na clínica e período da concessão varia de 9 meses a 1 ano. Se o trabalhador não quiser continuar o tratamento, a casa de recuperação entra em contato com a Previdência e o benefício é cortado", explica o gerente.
A psiquiatra Ana Maria Noria explica que só emite o laudo comprovando a necessidade do afastamento para pacientes que já estão sendo tratados em comunidades terapêuticas. "Os casos encaminhados para tratamento, normalmente, são de funcionários que não estão mais em condições de trabalhar por consumirem quantidade elevada de substância química. Mas o laudo tem validade de apenas 30 dias.
Após esse período, o paciente deve voltar ao consultório para ser submetido a uma nova avaliação", explica a psiquiatra. Noria acrescenta que geralmente quem solicita o laudo é a própria comunidade terapêutica ou algum familiar do dependente químico.

(odiario.com)

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