A partir deste sábado (01/11), está proibida a captura, o transporte e a
comercialização de espécies nativas dos rios paranaenses. De acordo com
o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), a proibição é válida para os rios Paraná, Iguaçu,
Ivaí, Piquiri, das Cinzas, Paranapanema, Ocoí, São Francisco Falso, São
Francisco Verdadeiro, Bela Vista, Tibagi e afluentes.
A proibição da pesca deve ser respeitada de 1º de novembro a 28 de
fevereiro e durante esse período apenas a pesca desembarcada, com linha
de mão ou molinete é permitida. O objetivo da medida é permitir que a
biodiversidade possa se recuperar no período reprodutivo, possibilitando
a manutenção do recurso pesqueiro.
Pescadores profissionais, associações de pescadores, peixarias,
frigoríficos, hotéis, restaurantes entre outros, possuem neste ano até a
próxima terça-feira (04/11) para declararem seus estoques in natura, e
assim comprovarem a origem de seus produtos em caso de fiscalização
ambiental. A declaração pode ser feita ao Instituto Ambiental do Paraná
(IAP) ou ao Ibama.
Já para a pesca marítima, a proibição vale para a captura da sardinha
entre os dias 1º de novembro e 15 de fevereiro. Os estoques de sardinha
devem ser declarados até o dia 09 de novembro de 2014.
A Superintendência do Ibama/PR alerta que pescar em período ou local
em que a pesca esteja proibida é crime ambiental, com multa prevista de
R$ 700 a R$ 100 mil. Para o superintendente do Ibama/PR, Jorge Augusto
Callado Afonso, "o pescador deve conscientizar-se que ao respeitar o
defeso esse ano, garante-se a manutenção da biodiversidade e a
disponibilidade de peixes para os períodos em que a pesca é permitida".
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