Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições
têm 60 dias para justificar a ausência, contados a partir deste
domingo, 26/10. A justificativa poderá ser feita em qualquer cartório
eleitoral. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo para
se justificar de 30 dias, a partir do retorno ao País.
O
Requerimento de Justificativa Eleitoral deve ser apresentado pelos
eleitores ao juiz do cartório, que examinará o pedido, acompanhado por
documento que comprove por que não foi possível votar. A justificativa
também pode ser encaminhada pelos Correios. As justificativas para o
primeiro e segundo turnos devem ser enviadas separadamente. Para quem
deixou de votar no dia 5, por exemplo, os prazos para procurar a
repartição começaram a ser contados naquela data.
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) alerta que eleitores em débito com as
obrigações eleitorais ficam impedidos de participar de concurso público e
ser empossados em cargos governamentais. Outro impedimento é obter
carteira de identidade ou passaporte, além de empréstimos em bancos
oficiais, participar de concorrência pública ou administrativa e renovar
matrícula em estabelecimentos de ensino oficial.
A falta de
justificativa durante três turnos de pleitos pode levar ao cancelamento
do título de eleitor. Eleitores entre 16 e 17 anos e maiores de 70 anos
têm o voto facultativo, assim como analfabetos e pessoas com deficiência
física ou mental em que a ida às urnas se torne onerosa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário