Resolução que trata dos limites terapêuticos para doentes em fase terminal, divulgada nesta quinta-feira, (30/08), pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), autoriza o paciente a registrar no próprio prontuário quais procedimentos médicos quer ser submetido no fim da vida, de acordo com informações da Agência Brasil.
As regras estabelecem critérios para o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos onde não há possibilidade de recuperação. A chamada diretiva antecipada de vontade consiste no registro do desejo do paciente em um documento, que dá suporte legal e ético para o cumprimento da orientação. O testamento vital, de acordo com o CFM, é facultativo e poderá ser feito em qualquer momento da vida - inclusive por pessoas em perfeita condição de saúde - e poderá ser modificado ou revogado a qualquer instante.
(AE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário