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O Ministério Público Eleitoral é favorável ao conhecimento de agravo feito pelo PMN e consequente provimento do recurso especial que deve culminar com a cassação do mandato do prefeito de Astorga, Arquimedes Ziroldo (PTB), e seu vice Antonio Carlos Lopes. No último dia 10 a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, assinou parecer que agora será analisado pelo ministro Fernando Gonçalves. A história, levantada aqui este espaço, é sobre o terceiro mandato consecutivo do prefeito, conhecido pela alcunha de Bega; antes, ele havia sido prefeito, por duas vezes, da vizinha cidade de Pitangueiras. A Justiça Eleitoral de Astorga e o TRE negaram a fraude eleitoral, e a sentença extinguiu o processo, sem resolução de mérito, pois a ação de impugnação de mandato eletivo não seria meio hábil a apurar fraude ocorrida na transferência de domicílio eleitoral. O PMN entrou com recurso, que está para ser julgado pelo TSE. No parecer da PGE, é citado Erick Wilson: “Como a idéia comum de Direito Eleitoral é a preservação da democracia e do interesse público, quando houver necessidade de defesa desses objetivos de preservação perseguidos pelo Direito Eleitoral é autorizado ao intérprete o uso da exegese em qualquer lapso temporal de desenvolvimento do processo eleitoral. Na esfera do Direito Eleitoral, por conseguinte, a segurança jurídica não pode ser tratada como garantia de previsibilidade das decisões judiciais ou bstácuolos ao avanço no pensar dos magistrados, nem muito menos como fortalecimento da jurisprudência uniforme. Por este modo, segurança jurídica deve aqui ser vista como uma constante garantia das instituições democráticas a evitar o desvirtuamento da vontade eleitoral e da normalidade dos pleitos. Deve ser enfocada, assim, como um conjunto de garantias constitucionais que visa, antes de tudo, o interesse público”.
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