Em decisão tomada na tarde desta sexta-feira, 24 de abril, O Tribunal de Justiça do Paraná cassou a liminar que havia concedido aos assessores de Controladoria o direito de retornarem à seus cargos.
Segundo o Relator Des. Ruy Cunha Sobrinho, citando jurisprudência e súmula do STF "[...] o servidor público em estágio probatório que tem o cargo extinto por lei, não tem direito de ficar em disponibilidade remunerada, uma vez que não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 41 da Constituição Federal. [...] o estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo[...]"
Todos sabem que o cargo de Assessor de controladoria do município de Astorga foi extinto por lei. Os servidores nomeados no crepúsculo da administração passada haviam ganho na justiça o direito de retornarem à seus cargos, o que ocorreu. O Município recorreu e ganhou em instância superior.
Independente de quem sejam esses ocupantes do cargo, inclusive meus amigos, que fique bem claro, esse concurso e essas nomeações não foram aceitas nem engolidas pelos moradores de Astorga e a Justiça mais uma vez está sendo feita.
Havia uma profecia que alguém ia perder o sono por esses dias: já tem dois.
Meira,
ResponderExcluirCompleta a notícia para a gente que acaba de voltar para Astorga:
Quem entrou na justiça?
Quem acertou as pontas e como?
Como ficam os que entraram na justiça?
Grato
MEIRA FOI SÓ UMA LIMINAR LEMBRE SE O PROCESSO CORRE
ResponderExcluirmeira avisa o bega que foi só uma liminar o processo ainda está correndo
ResponderExcluirvc tá vendidinho mesmo hein meira, quando falam de vc até me recuso a acreditar, mais agora estou vendo, foi só o bega mandar e vc pubnlicou, publica tudo se covarde, vc vai pagar o que esta fazendo, vendido, safado.
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