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novembro 12, 2014

Desconto de 10% para pagamento à vista de IPVA 2015 vale até 2 de janeiro


Os proprietários de veículos têm até o dia 2 de janeiro para garantir o desconto de 10% no pagamento à vista do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O prazo foi estabelecido por decreto do Governo do Estado, após a aprovação, pela Assembleia Legislativa, da lei 18.277/14.
Os proprietários também podem seguir o calendário normal para recolhimento do tributo e pagar o imposto em cota única, em fevereiro de 2015, com 5% de desconto, ou em cinco parcelas, a partir de março. No exercício de 2014, o Detran registrou 4.170.833 veículos no Paraná. O aumento é 5,15% na comparação ao ano de 2013.
O secretário da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, explica que a medida contribui para a arrecadação do Estado e dos municípios, que recebem 50% do valor de acordo com o número de veículo emplacados na localidade, e também para o orçamento das famílias. “Vivemos um mau momento da economia, com a arrecadação em baixa e preços em alta”, disse.
Boleto
A partir da semana que vem, a Receita Estadual enviará pelos Correios o boleto bancário para recolhimento do IPVA com o desconto de 10%, com dados do veículo e cálculo do imposto. A correspondência será enviada aos contribuintes com o pagamento do IPVA em dia.
Contribuintes com dívidas de exercícios anteriores também poderão se beneficiar do desconto de 10%, só que deverão imprimir o boleto bancário pela internet, no portal da Secretaria Estadual da Fazenda: www.fazenda.pr.gov.br, acessando o link “IPVA”, com o número do Renavam.
O imposto também pode ser quitado diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, nas instituições bancárias credenciadas ao Governo do Paraná – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi – ou por boleto bancário, que deve ser impresso no site da Fazenda, no ícone “serviços rápidos”.
Mudanças
Outra novidade do projeto é que os proprietários de veículos terão prazo máximo de 30 dias para comunicar a venda ao Detran, caso contrário, mesmo após a venda, o antigo dono poderá ser responsabilizado pelo pagamento do encargo.
Com o IPVA em atraso, o proprietário não recebe o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O documento é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do licenciamento, das multas e do imposto.
O não pagamento do IPVA também impede a transferência de propriedade do veículo e a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Tributários do Estado pelo proprietário.

odiario.com/AEN/AE

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