Os proprietários de veículos têm até o dia 2 de janeiro para garantir o
desconto de 10% no pagamento à vista do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). O prazo foi estabelecido por decreto do
Governo do Estado, após a aprovação, pela Assembleia Legislativa, da lei
18.277/14.
Os proprietários também podem seguir o calendário normal para
recolhimento do tributo e pagar o imposto em cota única, em fevereiro de
2015, com 5% de desconto, ou em cinco parcelas, a partir de março. No
exercício de 2014, o Detran registrou 4.170.833 veículos no Paraná. O
aumento é 5,15% na comparação ao ano de 2013.
O secretário da
Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, explica que a medida contribui para a
arrecadação do Estado e dos municípios, que recebem 50% do valor de
acordo com o número de veículo emplacados na localidade, e também para o
orçamento das famílias. “Vivemos um mau momento da economia, com a
arrecadação em baixa e preços em alta”, disse.
Boleto
A
partir da semana que vem, a Receita Estadual enviará pelos Correios o
boleto bancário para recolhimento do IPVA com o desconto de 10%, com
dados do veículo e cálculo do imposto. A correspondência será enviada
aos contribuintes com o pagamento do IPVA em dia.
Contribuintes
com dívidas de exercícios anteriores também poderão se beneficiar do
desconto de 10%, só que deverão imprimir o boleto bancário pela
internet, no portal da Secretaria Estadual da Fazenda:
www.fazenda.pr.gov.br, acessando o link “IPVA”, com o número do Renavam.
O
imposto também pode ser quitado diretamente no caixa de atendimento,
com o número do Renavam, nas instituições bancárias credenciadas ao
Governo do Paraná – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi – ou por
boleto bancário, que deve ser impresso no site da Fazenda, no ícone
“serviços rápidos”.
Mudanças
Outra
novidade do projeto é que os proprietários de veículos terão prazo
máximo de 30 dias para comunicar a venda ao Detran, caso contrário,
mesmo após a venda, o antigo dono poderá ser responsabilizado pelo
pagamento do encargo.
Com o IPVA em atraso, o proprietário não
recebe o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O
documento é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após
a quitação do licenciamento, das multas e do imposto.
O não
pagamento do IPVA também impede a transferência de propriedade do
veículo e a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Tributários do
Estado pelo proprietário.
odiario.com/AEN/AE
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