Profissionais liberais não são obrigados a
contribuir para a Previdência Social e podem direcionar o dinheiro para
investimentos que vão garantir uma renda mensal na aposentadoria.
A aposentadoria do INSS, impactada pelo fator previdenciário -
índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo -, é pequena,
afastando o interesse de parte dos profissionais. Mas, por outro lado, o
instituto oferece outros pagamentos em caso de incapacidade de trabalho
que dificilmente são encontrados em planos privados. Neste caso, a
contribuição ao INSS poderia funcionar como um "seguro", tanto para quem
tem carteira assinada como para os profissionais liberais.
Um desses "seguros" é o auxílio-doença, benefício pago aos
segurados que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias por
motivo de doença ou acidente. O valor equivale a 91% do salário de
benefício (média dos salários do trabalhador limitada ao teto da
Previdência, atualmente em R$ 4.390,24) e é pago enquanto o trabalhador
estiver afastado, após análise feita por um perito do INSS.
Esse auxílio não exige carência mínima de pagamentos. Ou seja,
se o autônomo fizer uma contribuição hoje e amanhã se acidentar terá
direito ao benefício se ficar afastado do trabalho por mais de duas
semanas. Se a incapacidade for permanente, o trabalhador passará a
receber a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, a carência é de um
ano e o pagamento é correspondente a 100% do salário de benefício. Caso o
segurado fique incapacitado para a atividade que exercia, mas puder
trabalhar em outro ramo, poderá ter o auxílio-acidente, espécie de
indenização paga até a sua aposentadoria. O valor equivale a 50% do
salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes terão direito à
pensão. O benefício é pago ao cônjuge indefinidamente, independentemente
de sua idade, número de filhos e tempo de contribuição.
Há ainda outra diferença entre autônomos e empregados formais. O
pagamento a quem tem carteira assinada é limitado ao teto do salário
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para autônomos, o
limite é o salário de contribuição.

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