Começa na quarta-feira, dia 1.º de setembro, a fiscalização do uso das cadeirinhas e outros dispositivos de segurança. A resolução 277 do Contran previa que as multas inicialmente seriam aplicadas a partir de junho, mas o órgão resolveu prorrogar por três meses o prazo, principalmente porque os equipamentos estavam em falta nas lojas. Crianças deverão ser levadas no banco traseiro, com a uso de dispositivo adequado para cada faixa etária. Para pequenos com até 1 ano, o equipamento é o bebê-conforto; de 1 a 4 anos, é a cadeirinha. De 4 a 7 anos e meio é o assento de elevação, conhecido como booster. Até 10 anos, a criança deve estar no banco traseiro e com cinto de segurança. O descumprimento da norma é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.
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