Ontem (12/07) o Conselho Nacional de Justiça declarou, vagos 5561 cargos de chefia em cartórios de todo o país. As funções eram exercidas por pessoas que não haviam sido aprovadas em concurso público como manda a Constituição. As vagas devem ser ocupadas, em até seis meses, por meio de concurso e quem está provisoriamente à frente de um cartório não poderá mais receber acima de R$ 24 mil, que é o teto salarial do serviço público estadual.
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