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agosto 14, 2012

TRE mantém candidatura de Barbosa Neto em Londrina

Por unanimidade, a corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná negou ontem, (13/04), recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) de Londrina e manteve a candidatura a prefeito de Barbosa Neto (PDT), deferida em 30 de julho pelo juiz da 41 Zona Eleitoral, Álvaro Rodrigues Júnior. Cassado nesta mesma data pela Câmara Municipal, Barbosa está com os direitos políticos suspensos, mas o TRE não chegou a analisar o mérito do recurso da promotora Suzana Lacerda. Os membros do tribunal entenderam que o MPE não era legítimo para recorrer do registro uma vez que não houve questionamento quanto à elegibilidade do candidato no prazo legal, ou seja, até 13 de julho.
O relator do recurso, Luciano Carrasco, citou a súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo entendimento é de ''a parte que não impugnou o registro de candidatura, seja ela candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral, não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se cuidar de matéria constitucional''.
Carrasco escreveu ainda que ''não desconheço a grave situação política resultante de uma cassação de prefeito pela Câmara Municipal, mas isso não altera em nada a situação envolvendo o registro de candidatura, que não é afetado por matéria constitucional que admitisse a subida do recurso''.
''Era uma decisão que já esperávamos. É bom porque a campanha ganha mais estabilidade e segurança'', comentou a advogada do PDT, Dayane Medeiros.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, órgão do Ministério Público Federal (MPF), também opinou pela manutenção da candidatura de Barbosa Neto. No mérito, a procuradora eleitoral substituta Elena Marques ressaltou que a ''decisão da Câmara deu-se em data posterior à apresentação do pedido de registro de candidatura, o que inviabilizaria, nesta fase do processo eleitoral, o reconhecimento da inelegibilidade do candidato''.
Como teve o parecer acolhido na decisão do TRE, o Ministério Público Federal não irá recorrer ao TSE, em Brasília, e a pendência judicial sobre a candidatura de Barbosa fica resolvida. Caso Barbosa se eleja, o Ministério Público poderia impugnar sua diplomação, em razão da suspensão dos direitos políticos por oito anos gerada pela cassação, e o pedetista não poderia tomar posse. Dayane Medeiros não quis comentar esta possibilidade. ''Fica difícil a gente tratar da 'futurologia'. Nem sabemos como serão julgadas as ações para reverter a cassação. No momento, sabemos apenas que o Barbosa é candidato.''

(folhaweb)

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