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abril 04, 2012

Governo institui programa 'Um computador por aluno'

(Imagem Ilustrativa)
A Medida Provisória 563, publicada no "Diário Oficial da União" de terça-feira (03/04), institui o programa "Um Computador por Aluno (Prouca) e, também, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp), que suspende a incidência de alguns tributos, como IPI, PIS/Pasep e Cofins, sobre o computador a ser comprado e suas matérias-primas.
Segundo o governo, o programa "Um computador por aluno", que faz parte do pacote de estímulos à economia, tem por objetivo promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência.
Isso acontecerá, ainda segundo a Medida Provisória, por meio da aquisição e a utilização de "soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador - software - neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento".
Ato ainda definirá especificações do computador
Segundo o governo, ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda estabelecerá definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos referidos no caput, podendo inclusive determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo programa.

(G1)

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